Escrito por Vasiliki Palentza

Editado e revisto por António Pimentel

O que é a amortização do crédito habitação no IRS?

A amortização do crédito habitação no IRS refere-se à possibilidade de deduzir parte dos encargos com o empréstimo da casa na declaração de rendimentos. Esta dedução esteve em vigor para contratos mais antigos, anteriores a 2011, e abrange juros e amortizações do capital. Atualmente, as regras são mais restritivas, aplicando-se apenas a casos específicos.

O que é a amortização do crédito habitação no IRS?

A amortização do crédito habitação corresponde ao pagamento do capital em dívida num empréstimo para habitação própria. Ao longo do tempo, cada prestação que pagas ao banco inclui duas partes: juros (o custo do financiamento) e capital (o valor que estás a devolver do montante inicialmente emprestado). Esta devolução gradual é o que se chama de amortização.

Quando falamos de amortização crédito habitação IRS, referimo-nos à possibilidade que em tempos foi mais ampla de deduzir parte dos encargos com o crédito habitação na declaração de IRS. No entanto, esta possibilidade sofreu alterações significativas com as reformas fiscais dos últimos anos em Portugal.

Até 2011, os encargos com juros e amortizações de créditos habitação para residência própria e permanente eram dedutíveis em sede de IRS. Esta dedução servia como uma forma de aliviar o esforço financeiro das famílias portuguesas com encargos habitacionais. Contudo, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012, essa dedução foi gradualmente eliminada para novos contratos.

É neste contexto que a Finandon pode ajudar: com consultores especializados e acesso a mais de 20 bancos parceiros, fazemos uma análise completa da tua situação e apresentamos soluções otimizadas seja para renegociar o crédito, consolidar dívidas ou obter condições mais vantajosas.

Como declarar a amortização do crédito habitação no IRS?

Se o teu contrato de crédito habitação foi celebrado até 31 de dezembro de 2011, e desde então se mantém ativo sem renegociações estruturais (como mudanças de banco, montante ou finalidade do empréstimo), poderás ainda ter direito à dedução de uma parte das despesas no IRS.

Nestes casos, o processo de declaração da amortização crédito habitação no IRS é relativamente automático. Eis como funciona:

Informação do banco

As entidades financeiras comunicam anualmente à Autoridade Tributária os valores pagos em juros e capital relativamente aos contratos elegíveis. Por isso, esses dados aparecem já pré-preenchidos na tua declaração de IRS, no Quadro 7 do Anexo H.

O valor que pode ser deduzido é apenas relativo aos juros (não ao capital amortizado), e mesmo esses estão sujeitos a limites máximos e condições específicas:

  • O limite da dedução é de 15% dos juros pagos, até um máximo de 296€ por ano.
  • Este limite pode ser majorado em 30% para famílias com rendimentos mais baixos ou com filhos a cargo.
  • A dedução é apenas válida para habitação própria e permanente, devidamente registada como tal.

Caso verifiques que os dados não foram automaticamente preenchidos ou que estão incorretos, poderás inserir manualmente os valores corretos no Anexo H. É fundamental que guardes os comprovativos bancários dos pagamentos efetuados.

Atenção às exclusões

Se renegociaste o contrato ou mudaste de banco depois de 2011, perdes automaticamente o direito à dedução, mesmo que o contrato inicial fosse elegível. Também não é possível deduzir amortizações relativas a empréstimos para segundas habitações, arrendamento ou habitações de férias.

Por isso, se tens dúvidas sobre a elegibilidade do teu contrato, a Finandon pode fazer essa análise gratuitamente. Os nossos consultores avaliam a tua situação e indicam as opções legais mais vantajosas para ti sem custos e sem compromisso.

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Que benefícios fiscais existem na amortização do crédito habitação?

Com as alterações fiscais dos últimos anos, os benefícios ligados à amortização do crédito habitação no IRS reduziram-se de forma significativa. Ainda assim, há alguns contextos em que ainda é possível obter vantagens fiscais, direta ou indiretamente:

1. Contratos antigos (pré-2012)

Como referido, quem tem contratos anteriores a 2012 pode deduzir parte dos juros pagos, nos termos e limites previstos pela lei. Este é o único benefício fiscal diretamente relacionado com a amortização do crédito habitação no IRS.

2. Reestruturação de dívidas

Embora não se trate de uma dedução fiscal direta, a reestruturação do crédito habitação, nomeadamente através da consolidação de dívidas ou alteração de condições, pode gerar eficiência financeira real com reflexos positivos no orçamento familiar e, consequentemente, na situação fiscal do agregado.

Na Finandon, temos ferramentas para avaliar em tempo real o impacto de diferentes estratégias financeiras. Em muitos casos, conseguimos obter reduções superiores a 30% no valor mensal das prestações, o que pode libertar margem para outras deduções fiscais (como PPR ou despesas com educação e saúde).

3. Incentivos regionais ou programas específicos

Alguns programas locais de apoio à habitação podem ter incentivos associados ao crédito habitação, nomeadamente no apoio à amortização ou pagamento de juros. Estes programas não se refletem diretamente no IRS, mas podem complementar os apoios fiscais existentes.

Em qualquer dos casos, é importante estar atento às atualizações legislativas e orçamentais. A equipa da Finandon acompanha todas as alterações relevantes ao nível do IRS e pode alertar-te para oportunidades pouco conhecidas.

Ainda é possível deduzir a amortização do crédito habitação no IRS em 2025?

Em 2025, mantêm-se em vigor as restrições já existentes nos últimos anos: apenas os contratos de crédito habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011 continuam a permitir deduções no IRS, e apenas sobre os juros.

Ou seja, a amortização do capital em si já não é dedutível há vários anos mesmo nos contratos mais antigos. Esta regra continua válida, e não existem previsões de alteração significativa para o Orçamento do Estado de 2025, até à data de hoje.

Importa também referir que a própria Autoridade Tributária já não destaca esta dedução como benefício comum, o que reforça a ideia de que se trata de uma exceção em vias de extinção.

No entanto, mesmo não sendo possível deduzir diretamente a amortização no IRS, continua a ser vantajoso reduzir o montante em dívida através de amortizações extraordinárias desde que não impliquem penalizações contratuais.

Se tens poupanças e queres perceber se vale a pena amortizar o crédito ou renegociar as condições, a Finandon pode ajudar-te a fazer essa análise. Em muitos casos, pode ser mais eficaz migrar para outro banco com melhores taxas ou prazos ajustados do que fazer amortizações pontuais.

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Posso deduzir a amortização?

Atualmente, a amortização do crédito habitação no IRS deixou de ser uma dedução acessível à maioria dos contribuintes. Apenas contratos antigos e muito específicos mantêm essa possibilidade, limitada aos juros pagos e dentro de regras apertadas.

No entanto, isso não significa que não existam formas de otimizar o teu crédito habitação e reduzir os encargos mensais de forma eficaz e legal. A Finandon ajuda-te nesse processo com:

  • Análise gratuita do teu perfil financeiro
  • Negociação com mais de 20 bancos parceiros
  • Consultores próprios que acompanham todo o processo
  • Propostas personalizadas em 48 horas
  • Atendimento 100% digital, com contacto humano real

Se procuras alternativas mais vantajosas para o teu crédito, seja para poupar, consolidar dívidas ou melhorar o teu IRS, fala connosco.

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FAQs O que é a amortização do crédito habitação no IRS?

A amortização do crédito habitação no IRS é a dedução de despesas com o reembolso do empréstimo da casa, aplicável apenas a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011.

Ainda posso deduzir a amortização do crédito habitação no IRS?

Não. Desde 2012 que apenas os juros pagos em contratos antigos são dedutíveis. A amortização do capital já não é aceite como dedução fiscal.

Como saber se o meu crédito permite dedução no IRS?

Se o teu contrato foi assinado até 31 de dezembro de 2011, e não foi renegociado, pode ainda permitir a dedução de juros. Consulta o Anexo H do IRS ou fala com a Finandon.

Que valores posso deduzir da amortização do crédito habitação?

Apenas até 15% dos juros pagos, com um limite de 296€ anuais, podendo ser majorado consoante o rendimento e composição do agregado familiar.

Posso deduzir a amortização se mudei de banco?

Não. Qualquer alteração significativa ao contrato original – incluindo mudança de banco – invalida a dedução no IRS.

A Finandon pode ajudar-me a reduzir o impacto fiscal do crédito?

Sim. A Finandon analisa o teu perfil, identifica soluções legais para reduzir encargos e propõe renegociações vantajosas com vários bancos.

Author
Artigo redigido por António Pimentel

Especialista em Crédito Hipotecário

Consultor hipotecário com experiência no setor financeiro. Especializado em operações com garantia hipotecária, análise de viabilidade e otimização de condições de financiamento.

Especialista em Crédito Hipotecário

Consultor hipotecário com experiência no setor financeiro. Especializado em operações com garantia hipotecária, análise de viabilidade e otimização de condições de financiamento.

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