Exonerar pessoa crédito habitação
Exonerar pessoa crédito habitação
Em Portugal, é cada vez mais comum a necessidade de exonerar uma pessoa do crédito habitação. Esta situação surge, por exemplo, em casos de divórcio, separação, dissolução de sociedade de facto, ou quando um dos titulares quer sair do contrato. Muitos proprietários enfrentam este desafio com dúvidas e receios: será possível? Que custos implica? Qual o impacto no financiamento? O processo exige cuidados legais e financeiros, já que o crédito habitação é um compromisso de longo prazo e a alteração de titulares nunca é automática.
Na Finandon, compreendemos o impacto emocional e financeiro destas situações e acompanhamos-te em todo o processo de forma humana, eficiente e 100% digital.
Em que situações é necessário exonerar pessoa do crédito habitação?
Existem várias situações típicas em que é necessário ou aconselhável exonerar uma pessoa do crédito habitação:
- Divórcio ou separação:
- Compra da parte do outro titular:
- Dissolução de união de facto:
- Venda da quota do imóvel a terceiro:
- Remoção de fiador ou co-titular:
- Exoneração de passivo remanescente:
É o caso mais comum. Após a dissolução da relação, um dos ex-cônjuges quer manter o imóvel e o crédito. O exonerado fica formalmente afastado do crédito e da responsabilidade futura.
Um dos co-proprietários compra a quota-parte do outro. Para isso, é necessário obter a exoneração do crédito e o registo de nova titularidade.
Tal como no divórcio, um dos membros da união de facto pretende continuar com o crédito.
Quando um titular quer vender a sua parte a um comprador, que passará a ser novo titular.
Caso se pretenda libertar um fiador que já não é necessário.
Situação em que o imóvel é vendido, mas o valor não cobre a dívida total. O banco pode negociar a exoneração da dívida restante a favor dos titulares.
Em todas estas situações, a exoneração tem de ser formalmente aprovada pelo banco, após análise de solvabilidade do(s) titular(es) remanescente(s).
Como funciona o processo para exonerar pessoa do crédito habitação
O processo para exonerar uma pessoa do crédito habitação é formal e envolve sempre a negociação com o banco. Não se trata de um simples acordo entre particulares, o banco é parte central e tem de aprovar a alteração contratual. Eis como funciona, passo a passo:
- Pedido formal ao banco
- Análise de viabilidade
- Reavaliação do risco de crédito
- Acordo de exoneração
- Alteração no registo predial
- Pagamento de comissões e despesas
O primeiro passo é o(s) titular(es) apresentarem um pedido formal ao banco, explicando o motivo para a exoneração (ex.: divórcio, dissolução de união de facto, venda de quota-parte).
O banco analisa a capacidade financeira do titular que ficará com o crédito. Exige demonstração de rendimentos e estabilidade financeira. Se o titular remanescente não tiver capacidade de suportar o crédito sozinho, o pedido é recusado ou condicionado.
Muitas vezes o banco reavalia o valor do imóvel (LTV - loan-to-value) e pode exigir reforço de garantias. Por exemplo, pode pedir novos fiadores ou hipoteca adicional.
Se aprovado, o banco elabora um aditamento ao contrato de crédito onde consta a exoneração do titular em causa. Este documento tem de ser assinado por todas as partes envolvidas.
Se a exoneração implicar alteração de propriedade , é necessário atualizar a titularidade no registo predial.
Por regra, este processo tem custos associados, nomeadamente: comissão de alteração contratual, emolumentos de registo e eventuais custos com avaliação do imóvel.
Como se vê, não se trata de um processo automático , exige negociação detalhada e avaliação financeira rigorosa. É aqui que a Finandon pode fazer a diferença: com a nossa análise gratuita e contacto direto com mais de 20 bancos parceiros, ajudamos-te a encontrar a solução mais rápida e eficaz.
Documentos necessários para exonerar pessoa do crédito habitação
Para que o pedido de exoneração avance, o banco exige sempre um conjunto de documentos. Embora cada instituição possa ter pequenas variações, em geral os documentos necessários para exonerar pessoa do crédito habitação são:
- Documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte) de todos os intervenientes.
- Declaração de IRS e Nota de liquidação mais recentes do titular que ficará com o crédito.
- Comprovativos de rendimentos atuais (recibos de vencimento, recibos verdes, pensões).
- Mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal atualizado.
- Certidão de registo predial do imóvel (para confirmar a titularidade atual).
- Sentença de divórcio ou acordo homologado (se aplicável).
- Contrato-promessa ou acordo de compra de quota-parte (se aplicável).
- Declaração de acordo entre as partes para proceder à exoneração.
Que custos estão associados a exonerar pessoa do crédito habitação
O processo para exonerar uma pessoa do crédito habitação implica, quase sempre, custos que os titulares devem conhecer e preparar com antecedência. Embora o valor final dependa de cada banco e do contexto específico, existem despesas que se aplicam de forma transversal. Aqui ficam as mais comuns:
- Comissão bancária de alteração contratual
- Avaliação do imóvel
- Custos de registo predial
- Imposto de selo
- Honorários de advogado ou solicitador (opcional)
- Custos com procurações (se for o caso)
Praticamente todos os bancos cobram uma comissão por alterações ao contrato de crédito. Normalmente varia entre 100 € e 300 €, dependendo da instituição financeira e da complexidade da seperação.
Para reavaliar o risco, o banco pode exigir uma nova avaliação do imóvel, sobretudo se a exoneração implicar alteração da LTV (loan-to-value). O custo desta avaliação varia, mas ronda geralmente os 200 € a 350 €.
Se a exoneração for acompanhada de alteração de propriedade (exemplo: um dos ex-cônjuges compra a parte do outro), há lugar a custos de registo no Conservatória do Registo Predial.
Registo de aquisição: cerca de 225 €.
Registo de hipoteca (caso necessário): cerca de 225 €.
Quando há aditamento ao contrato, pode aplicar-se imposto de selo sobre a comissão de alteração, a taxa legal em vigor é de 4%.
Se recorrer a apoio jurídico (frequente em casos de divórcio litigioso ou partilhas), haverá custos adicionais com advogado ou solicitador.
Caso uma das partes não possa comparecer pessoalmente e delegue poderes, há que contar com custos notariais de procuração.
Importante: estes custos são muitas vezes negligenciados no planeamento financeiro de um divórcio ou dissolução de sociedade. A equipa da Finandon ajuda-te a preparar uma estimativa completa e personalizada, de forma a não seres apanhado de surpresa e a garantir que o processo decorre com total transparência.
Exonerar uma pessoa do crédito habitação
Exonerar uma pessoa do crédito habitação é um processo que exige mais do que uma simples vontade entre as partes: implica análise bancária rigorosa, cumprimento de requisitos legais e, muitas vezes, renegociação profunda das condições de financiamento. Seja em contexto de divórcio, dissolução de união de facto, compra de quota-parte ou simples reestruturação, é essencial conhecer o processo e preparar a documentação com rigor.
Na prática, são muitos os obstáculos que surgem: bancos pouco flexíveis, exigência de novos fiadores, taxas elevadas, custos inesperados ,sem falar do desgaste emocional que uma separação ou dissolução acarreta.
É por isso que recorrer à Finandon faz toda a diferença. Aqui oferecemos-te:
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FAQs Exonerar pessoa crédito habitação
A exoneração de uma pessoa do crédito habitação ocorre quando um dos co-titulares deixa de ser legalmente responsável pelo empréstimo. É necessário renegociar com o banco e cumprir certos requisitos financeiros.
Quais são as condições para exonerar pessoa do crédito habitação?
O banco exige que o titular que fica com o crédito demonstre capacidade financeira suficiente para suportar o empréstimo sozinho. É necessário apresentar rendimentos estáveis, histórico de cumprimento e um rácio de esforço adequado. A aprovação depende sempre da análise de risco feita pelo banco.
Quanto custa exonerar pessoa do crédito habitação?
Os custos incluem: comissão de alteração contratual (100 € a 300 €), eventual nova avaliação do imóvel (200 € a 350 €), registos prediais (cerca de 225 € por ato), imposto de selo e possíveis custos legais. A Finandon ajuda-te a estimar todos os custos antecipadamente.
O que é um intermediário de crédito à habitação?
Um intermediário como a Finandon atua como consultor e comparador, ajudando-te a negociar melhores condições e a tratar de todo o processo de crédito habitação — incluindo a exoneração de um dos titulares. Trabalhamos com múltiplos bancos para encontrar a melhor solução para cada cliente.
Quanto tempo demora exonerar pessoa do crédito habitação com a Finandon?
Após análise inicial, a Finandon apresenta-te propostas em 48h. O tempo total do processo (incluindo aprovação bancária e alterações nos registos) pode variar entre 2 e 8 semanas, dependendo da complexidade do caso e da rapidez da resposta das partes envolvidas.
Porque escolher a Finandon para exonerar pessoa do crédito habitação?
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