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Escrito por Max Vieira

Editado e revisto por António Pimentel

Crédito bonificado à habitação

O crédito bonificado à habitação é um regime especial que oferece condições mais vantajosas como taxas reduzidas, prazos alargados e financiamento até 90% a pessoas com grau de incapacidade ou outros perfis definidos por lei. Neste artigo explicamos quem pode aceder, quais os requisitos, como funciona em 2025 e de que forma a Finandon pode ajudar a simular, comparar e avançar com confiança.

Qual a diferença entre crédito bonificado à habitação e crédito jovem?

Quando se fala em crédito bonificado à habitação, é comum surgir confusão com o chamado “crédito jovem”. Embora ambos os regimes tenham o objetivo comum de facilitar o acesso à compra ou construção de habitação, tratam-se de soluções distintas, com públicos-alvo, critérios de elegibilidade e vantagens específicas. O crédito bonificado está geralmente reservado a situações especiais, como no caso de pessoas com deficiência, enquanto o crédito jovem destina-se a facilitar a entrada no mercado da habitação a quem tem até 35 anos e está a adquirir a sua primeira casa.

  • O crédito bonificado à habitação, por exemplo ao abrigo da Lei n.º 64/2014, aplica-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Este regime permite condições muito favoráveis, como a bonificação de juros, financiamento até 90% do valor de avaliação do imóvel, prazos alargados que podem ir até 50 anos, e uma maior flexibilidade na análise da taxa de esforço. Já o crédito jovem, embora não seja um regime legal formal com bonificação, permite acesso a garantias do Estado como o programa do Governo que cobre até 15% do valor da entrada, facilitando o financiamento até 100%, com menos exigência de capitais próprios.

Se está a tentar perceber qual destes dois regimes se aplica melhor ao seu caso, o primeiro passo é verificar o enquadramento legal e pessoal: tem menos de 35 anos ou possui grau de incapacidade reconhecido? Está a comprar a sua primeira casa? Na Finandon, analisamos consigo os critérios de cada regime, comparamos as simulações e ajudamos a encontrar a solução mais vantajosa sem burocracia, com linguagem simples e acompanhamento real.

Posso acumular crédito bonificado com outros apoios à habitação?

Muitas pessoas ponderam se o crédito bonificado à habitação pode ser acumulado com outros apoios públicos, como subsídios municipais ou programas de garantia do Estado. Esta é uma dúvida legítima, sobretudo quando o objetivo é maximizar o acesso à habitação com o menor custo possível. No entanto, é fundamental perceber que nem todos os apoios podem ser usados em simultâneo, e a compatibilidade entre regimes exige atenção.

  • Acumulação possível, mas condicionada: Em vários casos, o crédito bonificado à habitação pode sim ser combinado com outros apoios, desde que respeite os critérios de elegibilidade de cada regime, e que o objetivo seja comum normalmente, a aquisição de habitação própria e permanente. No entanto, não é possível ter dois créditos bonificados em simultâneo no mesmo agregado familiar, nem utilizar apoios que se sobreponham para o mesmo imóvel.
  • Limitações específicas em regimes como o da deficiência: Se está a recorrer ao crédito bonificado por incapacidade igual ou superior a 60%, deve saber que existem restrições claras: o imóvel não pode estar em nome de ascendentes ou descendentes diretos e nenhum membro do agregado pode beneficiar de outro crédito bonificado ativo. Estes critérios visam garantir que o apoio chega efetivamente a quem mais precisa.

Na Finandon, fazemos uma análise rigorosa da sua situação para saber quais os apoios acumuláveis com o crédito bonificado à habitação. Comparamos as condições de cada regime, identificamos incompatibilidades legais e apresentamos a combinação mais vantajosa sempre com total transparência e linguagem acessível, para que tome decisões bem fundamentadas.

Quais são as condições do crédito bonificado à habitação em 2025?

O regime de crédito bonificado à habitação está sujeito a condições específicas que podem mudar de ano para ano, especialmente em função de atualizações legais e critérios económicos como a inflação. Para quem está a pensar candidatar-se em 2025, conhecer estas regras à partida é essencial para evitar surpresas desagradáveis e para preparar a candidatura de forma eficaz. Entre os aspetos mais relevantes estão os limites de financiamento, os rácios de esforço e a finalidade admitida para o imóvel.

  • Montante máximo de financiamento: No regime para pessoas com deficiência, o crédito pode cobrir até 90% do valor de avaliação do imóvel ou do custo das obras o que significa que será necessário assegurar uma entrada própria correspondente aos restantes 10%. Este valor é um teto fixado para garantir maior sustentabilidade no crédito e pode ser ajustado pelas instituições conforme o risco.
  • Prazo e idade dos proponentes: O financiamento pode ir até 50 anos, o que permite prestações mais baixas, mas só é permitido se, no final do contrato, o cliente (ou um dos titulares) não ultrapassar o limite de idade definido pelo banco. Isto implica planeamento, especialmente para proponentes com mais de 40 anos.
  • Montante global atualizado: O valor máximo total do crédito bonificado à habitação é revisto anualmente com base na inflação. Em 2025, esse limite ronda os 233.830,45 €, o que representa o teto para contratos no âmbito deste regime, especialmente no segmento de pessoas com deficiência.

Na Finandon, garantimos que conhece todas as condições atuais do crédito bonificado à habitação antes de avançar com o pedido. Acompanhamos a análise do seu perfil, confirmamos a elegibilidade, explicamos as regras em linguagem acessível e ajudamos a escolher o banco que melhor aplica o regime para que tenha segurança e confiança em cada etapa do processo.

Como pedir crédito bonificado à habitação passo a passo?

Solicitar o regime de crédito bonificado à habitação exige mais do que apenas a vontade de comprar casa é necessário seguir um processo bem definido, cumprir determinados requisitos e apresentar documentação completa desde o início. Ao tratar-se de um regime especial com condições mais favoráveis, os critérios de aprovação são também mais rigorosos. Preparar-se corretamente aumenta substancialmente as hipóteses de sucesso.

  • O primeiro passo é reunir todos os documentos essenciais: identificação pessoal (Cartão de Cidadão), comprovativo de residência, últimos rendimentos (como recibos de vencimento ou declaração de IRS), e, no caso de pessoas com deficiência, o comprovativo do grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Se o pedido for para construção ou obras, deve também apresentar o projeto ou orçamento, bem como os documentos do imóvel e o modelo da hipoteca a constituir.
  • De seguida, é importante confirmar que a finalidade do crédito está alinhada com o regime bonificado. Este só se aplica à habitação própria e permanente, seja para aquisição, construção ou obras de beneficiação. Não é permitido utilizar o regime para imóveis pertencentes a ascendentes ou descendentes, e nenhum elemento do agregado familiar pode ter outro crédito bonificado em vigor. Verificar estes detalhes antes de submeter o pedido evita recusas por critérios formais.
  • A submissão do pedido deve ser feita junto de uma instituição financeira que opere com este tipo de crédito. É necessário preencher um formulário próprio, indicar expressamente que se trata de um pedido de crédito bonificado à habitação, anexar toda a documentação e aguardar a análise do banco. É importante confirmar com a instituição se o processo está realmente a ser tratado sob o regime bonificado, pois esse enquadramento influencia diretamente as condições do contrato.

Na Finandon, acompanhamos cada etapa deste processo com atenção e proximidade. Desde a triagem inicial para verificar se reúne os requisitos, passando pela organização dos documentos e envio digital seguro, até à seleção do banco mais adequado para o seu perfil. O nosso objetivo é garantir que o pedido de crédito bonificado à habitação decorra sem obstáculos com clareza, confiança e total respeito pelas exigências legais em vigor.


FAQS Crédito bonificado à habitação

Crédito bonificado à habitação e crédito jovem não são a mesma coisa. O primeiro oferece condições especiais para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, enquanto o segundo facilita o acesso à primeira casa a quem tem até 35 anos. Na Finandon, explicamos as diferenças, avaliamos se cumpre os critérios e ajudamos a escolher a opção mais vantajosa para si. Menos dúvidas, mais soluções!

Quem pode pedir crédito bonificado à habitação em 2025?

Em 2025, o crédito bonificado à habitação está disponível sobretudo para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado oficialmente. Também existem regimes pontuais para outros perfis, mas com regras específicas e finalidade habitacional obrigatória.

Posso usar o crédito bonificado à habitação para comprar casa usada?

Sim, desde que se destine a habitação própria e permanente e que o imóvel cumpra os critérios legais (por exemplo, não ser propriedade de familiares diretos). A avaliação do imóvel e o grau de conservação também podem influenciar a aprovação.

O crédito bonificado à habitação tem taxa fixa ou variável?

Depende do contrato com o banco. O regime permite ambas as modalidades, mas com bonificação sobre a taxa contratada. Em muitos casos, aplica-se sobre Euribor + spread, com a bonificação a incidir sobre os juros. É essencial comparar cenários.

É possível transferir um crédito bonificado para outro banco?

Em geral, não. A transferência de um crédito bonificado à habitação para outra instituição pode implicar a perda da bonificação, salvo raras exceções. É importante confirmar junto do banco e avaliar o impacto real antes de avançar com qualquer mudança.

Author
Artigo redigido por António Pimentel

Especialista em Crédito Hipotecário

Consultor hipotecário com experiência no setor financeiro. Especializado em operações com garantia hipotecária, análise de viabilidade e otimização de condições de financiamento.

Especialista em Crédito Hipotecário

Consultor hipotecário com experiência no setor financeiro. Especializado em operações com garantia hipotecária, análise de viabilidade e otimização de condições de financiamento.

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