Escrito por Valeria Gouveia

Editado e revisto por António Pimentel

Assunção de dívida crédito habitação

La assunção de dívida no crédito habitação é um processo pelo qual uma pessoa assume a responsabilidade de um empréstimo imobiliário originalmente contraído por outra. Esta operação permite transferir o financiamento de um imóvel sem necessidade de um novo contrato, mantendo as condições previamente acordadas com o banco. É comum em casos de divórcio, herança ou venda de imóveis ainda financiados. Para que seja válida, a instituição financeira deve aprovar a nova pessoa como devedora, avaliando a sua capacidade financeira. Trata-se de uma alternativa prática que pode evitar custos adicionais e simplificar o processo de transação.

Assunção de dívida crédito habitação: o que precisa saber

A assunção de dívida crédito habitação é um mecanismo legal que permite a transferência da responsabilidade de um empréstimo à habitação de um mutuário para outro. Ou seja, uma nova pessoa passa a ser legalmente responsável pelo pagamento da dívida do crédito habitação, substituindo parcial ou totalmente o devedor original.

Este processo é muitas vezes utilizado em situações como:

Divórcios, em que apenas um dos cônjuges fica com o imóvel;

Transferência de propriedade entre familiares;

Venda de imóvel com crédito ainda por pagar, em que o comprador assume o empréstimo em vez de contrair um novo.

Ao contrário do que muitos pensam, a assunção de dívida crédito habitação não é automática nem garantida. Depende sempre da aprovação do banco, que irá avaliar a capacidade financeira da nova pessoa proponente antes de autorizar a substituição do devedor.

Em Portugal, este processo está previsto na legislação civil, mas é sempre regulado contratualmente entre as partes e a instituição financeira. O banco tem total liberdade para aceitar ou recusar a nova pessoa responsável pela dívida, mesmo que esta seja familiar próxima do atual devedor.



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Quando é possível fazer a assunção de dívida crédito habitação?

A assunção de dívida crédito habitação é possível em diferentes momentos, desde que haja acordo entre as partes e aprovação do banco credor. As situações mais comuns em que pode ser considerada são:

1. Em caso de divórcio

Quando um casal se divorcia e possui um crédito à habitação em conjunto, pode decidir que apenas um dos elementos continuará a pagar a dívida. Nesse caso, é possível formalizar a assunção de dívida por parte desse cônjuge, desde que o banco aprove e o ex-cônjuge seja formalmente retirado do contrato.

Por exemplo, se o João e a Ana compraram casa juntos mas se divorciam, e o João quer ficar com o imóvel, pode assumir a dívida do crédito habitação sozinho — desde que comprove rendimentos suficientes e o banco concorde.

2. Venda do imóvel com crédito associado

Se uma pessoa deseja vender uma casa ainda com crédito habitação por pagar, e o comprador não quer (ou não consegue) fazer um novo financiamento, pode-se propor que este assuma a dívida atual, continuando com o mesmo contrato e condições.

Este cenário pode ser vantajoso se as condições do crédito atual forem melhores que as do mercado atual — como um spread baixo ou taxa fixa atrativa.

3. Transferência entre familiares

Pais podem transferir um imóvel para filhos (ou vice-versa) e o novo proprietário pode assumir também o encargo do empréstimo. Mais uma vez, é necessário que o banco aprove essa nova titularidade da dívida.

Em qualquer destes casos, a viabilidade depende de uma análise rigorosa do perfil da nova pessoa. Aqui, a Finandon pode ajudar a comparar ofertas, simular condições de assunção de dívida ou até propor uma reestruturação vantajosa.



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Quais os requisitos legais para a assunção de dívida crédito habitação?

A assunção de dívida crédito habitação tem de respeitar três pilares fundamentais: consentimento do banco, avaliação da capacidade financeira do novo devedor e alteração contratual formalizada por escrito.

Consentimento do banco

A instituição financeira não é obrigada a aceitar a substituição do devedor. Por isso, a aprovação é sempre condicionada a uma análise de risco — tal como num novo crédito. O banco vai querer saber:

  • Rendimentos e estabilidade profissional da nova pessoa proponente;
  • Histórico de crédito (consultando o mapa de responsabilidades no Banco de Portugal);
  • Relação entre prestação e rendimento.
  • Se a análise for positiva, o banco autoriza a substituição e prepara o aditamento ao contrato.

Acordo entre as partes

O devedor original e o novo proponente devem assinar um acordo onde se formaliza a transmissão da responsabilidade da dívida. Esse acordo é essencial para que nenhuma das partes fique em situação indefinida perante a lei.

Escritura ou aditamento contratual

O passo final é formalizar o novo contrato com a assunção de dívida. Pode envolver:

  1. Um aditamento ao contrato de crédito, se o imóvel se mantiver na posse de uma das partes;
  2. Uma nova escritura, se houver também alteração da titularidade da propriedade.

Legalmente, a responsabilidade pela dívida só é alterada quando este processo estiver completo e registado.

A assunção de dívida crédito habitação é vantajosa?

A resposta depende do contexto. A assunção de dívida crédito habitação pode ser muito vantajosa, mas também comporta riscos e custos que devem ser avaliados com atenção.

Vantagens possíveis

Evita novo crédito: Quem assume a dívida pode continuar a beneficiar de condições antigas — como taxas mais baixas ou prazos mais alargados — em vez de contrair um novo empréstimo.

Solução prática em divórcios: Permite que apenas um ex-cônjuge fique com o encargo e o imóvel, sem necessidade de liquidar ou transferir o crédito.

Menor burocracia: Em alguns casos, o processo pode ser mais rápido do que um pedido de novo financiamento.

Riscos e cuidados

Recusa por parte do banco: Mesmo que as partes estejam de acordo, o banco pode recusar a nova pessoa proponente.

Comissão ou custos associados: Algumas instituições cobram comissões por aditamentos ou alterações contratuais.

Risco de endividamento excessivo: Quem assume a dívida deve ter consciência total do encargo mensal e da sua capacidade de cumprimento.

A Finandon pode ser um parceiro essencial neste processo, ajudando a negociar com os bancos e até a propor soluções mais equilibradas — seja através da assunção de dívida ou de uma reestruturação vantajosa do crédito habitação.


O que é a assunção de dívida crédito habitação. É útil?

A assunção de dívida no crédito habitação é uma alternativa legal cada vez mais utilizada em diversas situações, como em casos de divórcio, partilhas familiares ou na venda de um imóvel que ainda está associado a um empréstimo bancário. Esta solução permite que um novo titular assuma a responsabilidade pelo crédito existente, libertando o devedor original dessa obrigação. No entanto, apesar de ser uma opção válida e útil, não está isenta de riscos. É fundamental realizar uma análise financeira cuidadosa para garantir que quem assume a dívida tem capacidade para cumprir com os compromissos assumidos. Além disso, o processo depende sempre da aprovação da instituição bancária, que irá avaliar o novo devedor com base nos seus rendimentos, histórico de crédito e estabilidade financeira.

Na Finandon, compreendemos que cada caso é único. Por isso, oferecemos uma análise gratuita do teu perfil financeiro, procurando a solução mais adequada para a tua situação específica. Trabalhamos com mais de 20 entidades financeiras, o que nos permite comparar propostas de forma imparcial e encontrar as melhores condições — seja através da assunção de dívida, da consolidação de créditos ou até da contratação de um novo crédito habitação. Tudo isto com um acompanhamento próximo, humano e personalizado, num processo 100% digital que garante rapidez e simplicidade. Em apenas 48 horas, conseguimos apresentar-te propostas concretas, sempre com o objetivo de tornar a tua hipoteca mais leve e adequada à tua realidade atual. Estamos ao teu lado em todas as fases, para que possas resolver o teu crédito habitação de forma rápida, segura e eficaz.




Assunção de dívida crédito habitação

A assunção de dívida no crédito habitação levanta várias dúvidas, especialmente quanto ao processo, requisitos e implicações legais. Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes para ajudá-lo a entender melhor esta alternativa.

O que é a assunção de dívida crédito habitação?

É o processo legal pelo qual uma nova pessoa assume a responsabilidade pelo pagamento de um crédito à habitação existente, substituindo parcial ou totalmente o devedor original.

Quais são as condições da assunção de dívida crédito habitação?

Depende da aprovação do banco, da capacidade financeira do novo proponente e da formalização contratual da alteração.

Posso fazer a assunção de dívida crédito habitação com alguém fora da família?

Sim. Não é obrigatório que a nova pessoa responsável seja familiar. No entanto, o banco avaliará a capacidade financeira dela.

Quanto custa fazer uma assunção de dívida crédito habitação?

Pode haver custos como comissões bancárias, despesas de registo e eventuais custos notariais. Cada banco aplica uma política diferente.

A Finandon ajuda com a assunção de dívida crédito habitação?

Sim. A Finandon analisa gratuitamente o teu caso, simula soluções com várias entidades e acompanha todo o processo de forma personalizada e digital.

Author
Artigo redigido por António Pimentel

Especialista em Crédito Hipotecário

Consultor hipotecário com experiência no setor financeiro. Especializado em operações com garantia hipotecária, análise de viabilidade e otimização de condições de financiamento.

Especialista em Crédito Hipotecário

Consultor hipotecário com experiência no setor financeiro. Especializado em operações com garantia hipotecária, análise de viabilidade e otimização de condições de financiamento.

Descobra como funciona a assunção de dívida crédito da habitação